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AFCP alerta canavieiros para o prazo final do Cadastro Ambiental Rural

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A Associação dos Fornecedores de Cana de Pernambuco (AFCP) alerta os 11 mil agricultores do setor no Estado para o prazo final para fazer o Cadastro Ambiental Rural (CAR), que se encerra em 5 de dezembro. A entidade avalia que não haverá novas renovações. Para quem deixar de fazer, pode ter prejuízos como não ter acesso a políticas públicas, como crédito rural, linhas de financiamento e isenção de vários impostos para insumos e equipamentos, além de prejuízos ainda maiores diante da classificação de inadequação da(s) respectiva(s) propriedade(s) rurais.

“Um número considerado de produtores pernambucanos de cana ainda não fizeram o cadastramento e precisam agilizar para evitar prejuízos”, diz Alexandre Andrade Lima, presidente da AFCP. O dirigente avalia que, diferente do que já ocorreu, não deve haver mais prorrogações do prazo para a inscrição no CAR. Portanto, é importante organizar toda a documentação necessária. O mapeamento topográfico do imóvel é uma das obrigações do dono ou posseiro quando for fazer o cadastramento.

“Os produtores de cana com até quatro módulos fiscais podem solicitar tal mapeamento gratuito nas prefeituras ou no Instituto Agronômico de Pernambuco. Acima dos quatro módulos, o serviço pode ser feito pelo Setor de Topografia da AFCP, com agendamento prévio”, conta Jeruza Cavalcanti, assessora ambiental da AFCP. Ela faz uma alerta ao setor canavieiro sobre dos riscos para o produtor que não se cadastrar no prazo: Um deles é a perda de benefícios colocados na Lei do Código Florestal para as APPs e para outros imóveis de até 4 módulos fiscais.

A inscrição no CAR é realizada por meio no Sistema Eletrônico do CAR (SICAR). A inscrição é condição necessária para que os imóveis façam parte do Programa de Regularização Ambiental. Por meio do SICAR, são identificados imóveis em três áreas especificas: Áreas de Preservação Permanente; Áreas de Reserva Legal; e Áreas de Uso Restrito. Depois de cadastrados, os proprietários ou posseiros com passivo ambiental relativo às Áreas de Preservação Permanente (APPs), de Reserva Legal (RL) e de Uso Restrito (UR) poderão aderir aos Programas de Regularização Ambiental dos respectivos Estados.

 

Publicado originalmente em: http://www.afcp.com.br/?p=26373

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